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Para o que serve o grupo de WhatsApp do meu condomínio?

  • Foto do escritor: VN3 Condo
    VN3 Condo
  • há 12 minutos
  • 3 min de leitura

Ele é a rede social mais usada no Brasil e isso não há de se negar. De acordo com a Statista, 147 milhões de brasileiros usam o app, o que torna o nosso país o segundo com mais contas do aplicativo no mundo, atrás apenas da Índia. Esse sucesso fez com que ele se tornasse, seja para o bem e para o mal, uma ferramenta importante de comunicação rápida em condomínios. 


E como nem tudo são flores, a falta de regras de uso e de civilidade de parte dos condôminos constantemente transforma esses grupos em um campo de guerra. E para te ajudar a entender qual é a função do WhatsApp na comunicação do seu condomínio, elencamos o que pode ou não pode ser conversado por lá e o que acontece se você burlar essas orientações.

Banco de Imagens: Freepik
Banco de Imagens: Freepik

Regras de boa convivência digital 

Muita gente trata o grupo como conversa de boteco, esquecendo que é um espaço oficial e  impessoal de comunicação do síndico com os moradores. Por isso, é inadmissível troca de   mensagens agressivas, exposições constrangedoras e discussões intermináveis, seja entre síndicos e moradores ou entre os condôminos. E quem transgride isso pode pagar caro: de multas condominiais a processos judiciais por danos morais. Confira como ser digitalmente elegante a seguir:


Chame o síndico: é a ele quem cabe a moderação do grupo, logo, só ele pode remover mensagens ofensivas, banir quem descumprir regras ou criar grupos temáticos para manter todos atualizados sobre obras, eventos e demais informações relevantes para a vida condominial;


WhatsApp não é rede social: o app serve para você ficar por dentro de avisos importantes como um elevador quebrado, suspensão de fornecimento de água ou dedetização do prédio. Lá não é lugar para memes, ‘bom dia’ ou fofocas;


Respeite o horário comercial: as mensagens devem ser enviadas nos dias úteis, das 7h às 22h, e no fim de semana das 9h às 20h. E quem violar, pode receber advertência;


Elogios em público e repreensão no particular: nunca escreva no grupo ‘o morador do apartamento 101 faz barulho toda noite!". Em caso de reclamações, envie uma mensagem não-violenta para o seu vizinho no privado ou informe na portaria para intervir na questão;

  

Sem exposed: jamais envie print de conversas particulares, fotos ou vídeos de condôminos sem autorização, seja o conteúdo capturado pelo seu celular ou da câmeras de segurança do condomínio;


Tudo posso mas nem tudo me convém: assuntos complexos devem ser debatidos em assembleia condominial. O WhatsApp é uma ferramenta de comunicação e não substitui votações oficiais, discussões sobre reformas ou prestação de contas detalhada;


E por fim, antes de enviar uma mensagem no grupo, se pergunte se ela:

 

1) É útil para todos?

2) Não constrange ninguém?

3) Vale a pena o risco?


Consequências do mau uso

O mau comportamento digital pode render multas de até 10% do valor do condomínio - se previsto em assembleia. Caso a violação configure um crime, processos por injúria, calúnia ou violação da LGPD podem gerar indenizações de até R$15 mil. Vai encarar?


Recapitulando

1. Pense antes de enviar uma mensagem, lembre-se que as elas são provas para aplicação de advertências, multas e ações judiciais;  

2. Reclamações devem ser realizadas sempre no privado ou no livro de ocorrências;  

3. Dúvidas financeiras e sobre transferência da gestão são esclarecidas direto com a administração do condomínio;  

4. Em caso de conflitos permanentes busque a mediação profissional antes da judicialização.  


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