Furtos no condomínio podem gerar indenização para moradores: principais situações e como se proteger
- VN3 Condo
- 8 de jul.
- 5 min de leitura
Viver em condomínio deveria garantir maior segurança aos moradores, mas a realidade nem sempre corresponde a essa expectativa. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, os furtos em residências representam cerca de 35% dos crimes contra o patrimônio registrados nas grandes cidades brasileiras.Diante desse cenário, surge uma questão importante: quando o condomínio pode ser responsabilizado por furtos e obrigado a indenizar os moradores afetados? A resposta não é simples e depende de diversos fatores que envolvem desde a legislação vigente até as especificidades de cada caso.

O que diz a legislação sobre responsabilidade condominial
O Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.348 e seguintes, estabelece as bases da responsabilidade condominial. De acordo com a legislação, o condomínio pode ser responsabilizado por danos causados aos moradores quando há comprovação de negligência, omissão ou quando existe previsão expressa na convenção condominial.
A jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de reconhecer que, embora o condomínio não seja um segurador universal dos bens dos moradores, ele possui responsabilidades específicas relacionadas à segurança das áreas comuns e ao cumprimento de suas obrigações estatutárias.
É importante destacar que a responsabilidade não é automática. Para que o condomínio seja obrigado a indenizar, é necessário que se comprove o nexo causal entre a conduta (ação ou omissão) do condomínio e o dano sofrido pelo morador.
Principais situações que podem gerar indenização
Negligência na segurança
Um dos casos mais comuns de responsabilização condominial ocorre quando se comprova negligência na segurança do empreendimento. Isso acontece quando a invasão ou furto resulta de falhas evidentes como falta de vigilância adequada, negligência da portaria, equipamentos de segurança defeituosos ou ausência de manutenção nos sistemas de proteção.
Nesses casos, o condomínio ou sua seguradora podem ser responsabilizados pelos danos causados aos moradores. A negligência pode ser caracterizada por situações como portões que não funcionam adequadamente, câmeras de segurança desligadas ou com defeito, ausência de porteiro em horários críticos, ou falhas na identificação de visitantes.
Para que a negligência seja comprovada, é fundamental que o morador demonstre que o condomínio não cumpriu com suas obrigações básicas de segurança, criando uma situação de vulnerabilidade que facilitou a ação criminosa.
Previsão expressa na convenção ou regimento interno
A responsabilidade do condomínio também pode estar expressamente prevista na convenção condominial ou no regimento interno. Quando esses documentos contêm cláusulas que atribuem ao condomínio a obrigação de responder por furtos em áreas comuns ou até mesmo em unidades privativas, essa previsão tem força legal e deve ser cumprida.
É comum encontrar em convenções de condomínios de alto padrão cláusulas que estabelecem responsabilidades específicas do condomínio em relação à segurança, incluindo a obrigação de indenizar moradores em casos de furtos decorrentes de falhas nos sistemas de proteção.
Nesses casos, a responsabilização independe da comprovação de negligência, bastando demonstrar que o furto ocorreu nas circunstâncias previstas na convenção ou regimento.
Invasão de privacidade e instalação inadequada de equipamentos
Situações envolvendo invasão de privacidade também podem gerar responsabilidade condominial. Um exemplo comum ocorre quando câmeras de segurança são instaladas de forma inadequada, filmando diretamente a entrada de apartamentos ou áreas privativas, violando a intimidade dos moradores.
Embora a intenção seja aumentar a segurança, a instalação inadequada de equipamentos de monitoramento pode gerar danos morais aos moradores, especialmente quando as imagens são utilizadas de forma indevida ou quando há vazamento de informações privadas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também estabelece responsabilidades específicas para condomínios que coletam e tratam dados pessoais através de sistemas de segurança, podendo gerar multas e obrigações de indenização em caso de descumprimento.
Vulnerabilidades criadas pelo próprio condomínio
Outra situação que pode gerar responsabilização ocorre quando o próprio condomínio cria vulnerabilidades que facilitam invasões ou furtos. Um exemplo típico é a instalação de andaimes para obras sem as devidas precauções de segurança, criando pontos de acesso facilitado para criminosos.
Outras situações incluem a realização de obras que comprometem temporariamente os sistemas de segurança, a criação de acessos alternativos sem controle adequado, ou a manutenção de áreas com iluminação deficiente que favorecem a ação criminosa.
Nesses casos, o condomínio pode ser obrigado a indenizar o morador afetado, pois sua própria ação ou decisão contribuiu diretamente para a ocorrência do crime.
Como comprovar a responsabilidade do condomínio
Para que um morador possa pleitear indenização do condomínio, é fundamental reunir provas que demonstrem a responsabilidade do empreendimento. Isso inclui documentar as falhas de segurança, reunir testemunhas, obter laudos técnicos quando necessário e registrar boletim de ocorrência detalhado.
A documentação deve incluir fotografias das condições de segurança do condomínio, registros de reclamações anteriores sobre problemas de segurança, atas de assembleias que discutiram questões relacionadas, e qualquer comunicação formal com a administração sobre vulnerabilidades identificadas.
É importante também verificar se o condomínio possui seguro que cubra esse tipo de situação, pois isso pode facilitar o processo de indenização e garantir que os recursos estejam disponíveis para o pagamento.
Medidas preventivas para condomínios
Para evitar situações que possam gerar responsabilização, os condomínios devem adotar medidas preventivas eficazes. Isso inclui a manutenção regular dos equipamentos de segurança, treinamento adequado dos funcionários, implementação de protocolos claros de segurança e revisão periódica dos sistemas de proteção.
É fundamental que o condomínio mantenha um registro detalhado de todas as medidas de segurança adotadas, incluindo manutenções realizadas, treinamentos ministrados e melhorias implementadas. Essa documentação pode ser crucial em caso de questionamentos judiciais.
A contratação de seguros adequados também é uma medida preventiva importante, pois garante que o condomínio tenha recursos para arcar com eventuais indenizações sem comprometer suas finanças.
O que fazer em caso de furto: passo a passo
Quando um furto ocorre no condomínio, é importante seguir alguns passos para preservar direitos e facilitar eventual processo de responsabilização:
Passo 1: Registre imediatamente boletim de ocorrência detalhado, incluindo todas as circunstâncias do crime e possíveis falhas de segurança identificadas.
Passo 2: Documente a situação com fotografias do local, dos danos causados e das condições de segurança do condomínio no momento do crime.
Passo 3: Comunique formalmente a administração do condomínio sobre o ocorrido, solicitando providências e esclarecimentos sobre as medidas de segurança.
Passo 4: Reúna testemunhas e obtenha declarações por escrito sobre as circunstâncias do furto e eventuais falhas observadas.
Passo 5: Guarde todos os documentos relacionados ao caso, incluindo comprovantes dos bens furtados, orçamentos de reparação e correspondências com o condomínio.
Conclusão: conhecimento é a melhor proteção
"É fundamental lembrar que, geralmente, a responsabilidade do condomínio não é automática em casos de furtos nas unidades privativas, sendo necessário que haja previsão nos documentos internos ou prova clara de negligência por parte do condomínio. Por isso, investir em soluções tecnológicas modernas e confiáveis, como as oferecidas pela VN3Condo, é uma estratégia inteligente para proteger tanto os moradores quanto o próprio condomínio de possíveis responsabilizações legais."
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